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PORTARIA Nº 718, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024


A portaria estabelece a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, beneficiando fiscais de tributos em efetivo exercício.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a concessão de produtividade fiscal a servidores.”O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.

Considerando os requerimentos integrantes do processo de produtividade fiscal;

Considerando o Requerimento apresentado pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Sr. Welton Vilela Cardoso;

Considerando a Subseção VIII do Adicional de Produtividade Fiscal; Considerando o caput do artigo 182 da Lei Municipal nº 1.079/97;

Considerando o § 8º do art. 182 da Lei Municipal nº 1.079/97; e

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 4.420/2022, sobre o adicional de produtividade a ser pago aos fiscais de tributos em efetivo exercício no município de Alto Araguaia.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, investidos no Cargo de Fiscal de Tributos, o Adicional de Produtividade Fiscal, conforme valor abaixo, em uma única parcela.

I- Jedinaldo Macena de Meneses R$ 2.646,69

II- Tatiane Cristina Rezende Vilela R$ 4.239,13

III- Suzana Araújo Carrijo Souza R$ 4.239,13

IV – Elisangela Cabral de Morais Santos R$ 4.091,68

V – Marilzan Nunes da Costa R$ 3.457,66

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 25 de novembro de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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